São nomeados, nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, 22.º (ex vi do artigo 38.º) e 37.º do decreto-lei acima mencionado, juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
4 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
ANEXO
Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.Tribunal de Família e Menores de Santa Maria da Feira
Efectivos:
Amélia Maria dos Santos Pinto Carneiro.
Gabriela Colli Cortinovis.
Horácio Ferreira de Sá.
José Alves Rodrigues.
José Maria Marques Mendes.
José Pedro Cardoso Rodrigues.
Maria Alcina Noronha da Costa Fernandes.
Maria Guiomar Ferreira da Silva.
Maria Madalena Oliveira da Silva Malta.
Maria Manuela Afonso Póvoa Giro.
Maria Ribeiro dos Santos Castro.
Paula Cristina Carreiro Cordeiro.
Paulo Sérgio Bastos Pais.
Vítor Manuel Henriques dos Santos.
Suplentes:
Ana Cristina Jorge Barbosa.
Ana Ferreira das Dores.
Augusto José Queiroz Ferreira dos Reis.
Branca Maria da Costa Silva.
Joaquim da Silva Tavares.
José de Jesus Ferreira de Sá.
Margarida Almeida Soares Nicolau.
Maria da Conceição Valente Fernandes Sousa Santos.
Maria da Assunção Cardoso de Bessa.
Maria do Rosário Oliveira da Silva e Sousa.
Maria Gracinda Coelho Sousa.
Maria João Soares Oliveira.
Maria Luísa da Costa Maciel.
Mónica Dias Ferreira.
Paula Margarida Fontes de Sousa.
203069425