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Despacho 5642/2010, de 29 de Março

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Sumário

Interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.

Texto do documento

Despacho 5642/2010

Tem vindo a verificar-se, em muitos hospitais e no contexto de uma consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no próprio hospital.

Situação análoga ocorre, ainda que pontualmente, quando doentes observados regularmente no hospital, são, na sequência de alta da consulta, orientados para o seu médico de família com o objectivo de lhe ser emitido um novo pedido de primeira

consulta da mesma especialidade.

Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas. Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao centro de saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à

procura por parte dos cidadãos.

Assim, determino que:

As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido

de consulta.

É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa

dos médicos dos hospitais.

18 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel

Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

203064695

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271879.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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