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Despacho 5581/2010, de 29 de Março

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Sumário

Declara a Associação Musical Lisboa Cantat como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5581/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Musical Lisboa Cantat, pessoa colectiva de direito privado n.º 500882819, com sede na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, presta, desde 1979, relevantes serviços à comunidade de promoção da música erudita, na vertente do canto coral. Esta associação desenvolve, também, uma meritória acção pedagógica, contribuindo para a iniciação e para a formação no campo musical.

Tem efectuado, a nível internacional, várias digressões e participado em vários festivais, bem como colaborado com orquestras e maestros de diversos países, divulgando a música coral sinfónica portuguesa.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 45/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Musical Lisboa Cantat pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5122010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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