Declaração de utilidade pública
O Coral Sinfónico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 502816252, com sede na freguesia de Olaia, concelho de Torres Novas:Presta, desde 1992, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção da cultura, na vertente da música coral sinfónica;
Apresenta anualmente um concerto que integra solistas profissionais e uma orquestra criada ad hoc;
Proporciona, através da Academia Nova de Música, a um número considerável de cantores amadores, estágios de canto, de piano e de formação musical;
Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a administração local na prossecução dos seus fins.
Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira. Deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua actividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 34/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Coral Sinfónico de Portugal pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
5152010