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Despacho 5505/2010, de 26 de Março

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Sumário

Nomeia o tenente-coronel Manuel João de Barros Gonçalves como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

Texto do documento

Despacho 5505/2010

As acções de cooperação policial em curso e a realizar com a República de Angola determinam a necessidade de uma ampla articulação local entre as forças e os serviços de segurança, sob a tutela do Ministro da Administração Interna, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), entidade coordenadora da cooperação portuguesa sob tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e as entidades competentes daquele país, funções que devem ser desempenhadas por um oficial de ligação.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:

1 - É nomeado o tenente-coronel Manuel João de Barros Gonçalves, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 15 de Março de 2010.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Luanda, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna e tem como funções principais:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo Especial de Cooperação entre a República de Angola e a República Portuguesa em Matéria de Segurança Interna e da execução de projectos de cooperação técnico-policial, as funções de elo de ligação entre as forças e os serviços de segurança e de protecção civil portugueses e os seus congéneres da República de Angola;

b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.

3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.

4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

18 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203062734

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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