Declaração de Rectificação 105/91, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 124/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-05-31.
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Data:
1991-05-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas de acordo com as regras fixadas no Regulamento n.º 797/85/CEE, do Conselho, de 12 de Março.
Declaração de rectificação 105/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 81/91, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «agricultura» deve ler-se
«agricultor».
No artigo 14.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «actividae» deve ler-se
«actividade».
Na subsecção II (p. 793), título, onde se lê «prémios» deve ler-se
«prémio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991.
- O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-27182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27182.dre.pdf .
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1991-02-19 -
Decreto-Lei
81/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.
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