A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 105/91, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas de acordo com as regras fixadas no Regulamento n.º 797/85/CEE, do Conselho, de 12 de Março.

Texto do documento

Declaração de rectificação 105/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 81/91, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «agricultura» deve ler-se

«agricultor».

No artigo 14.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «actividae» deve ler-se

«actividade».

Na subsecção II (p. 793), título, onde se lê «prémios» deve ler-se

«prémio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-27182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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