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Despacho 5500/2010, de 26 de Março

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Sumário

Declara a PORTUCALEA - Associação Florestal do Grande Porto como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5500/2010

Declaração de utilidade pública

A PORTUCALEA - Associação Florestal do Grande Porto, pessoa colectiva de direito privado n.º 504160290, com sede na freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar, presta, desde 1997, relevantes serviços à comunidade regional onde se insere, contribuindo para a preservação, o melhoramento e a rentabilização do património florestal, através de uma participação activa nas políticas de desenvolvimento regional, na elaboração e acompanhamento de projectos florestais, de avaliação de material lenhoso e de cursos de formação profissional na área da silvícola, entre outros.

Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins, nomeadamente com as Câmaras Municipais de Gondomar, Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Valongo.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto de utilidade pública para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos, assegurar que nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e sempre que se aplique, os custos e as receitas relativos às actividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta, sem que se verifique a violação das regras da concorrência, são devidamente autonomizados, e, ainda, demonstrar, anualmente, a manutenção da situação de estabilidade e suficiência financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 116/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a PORTUCALEA - Associação Florestal do Grande Porto pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5022010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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