É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de Janeiro, que surgiu da necessidade de criação de oportunidades efectivas de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.
Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Concurso Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto - visa-se promover o desenvolvimento artístico dos jovens criadores nacionais e incentivar a sua participação em actividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.
Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português da Juventude, I. P., o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.
Entre as principais linhas de actuação para a área da juventude, o Programa do actual Governo, apostou também no estímulo da participação associativa e cívica dos jovens e, nesse sentido, volvidos cerca de doze anos sobre a criação do Programa, impõe-se que seja feita uma consulta pública às Associações Juvenis do nosso País detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o IPJ, a gestão de uma iniciativa desta natureza.
Assim, é lançado o presente concurso tendo em vista seleccionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português da Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores e respectiva Mostra Nacional de Jovens Criadores, que este ano homenageia a temática "República".
Artigo 1.º
Objecto
O presente procedimento tem por objectivo seleccionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português da Juventude, I. P. será responsável pela organização da Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores, subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores e iniciativas correlacionadas no âmbito do Programa Jovens Criadores.
Destinatários
Poderão candidatar-se ao presente procedimento as Associações juvenis que se encontrem regularmente inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e cujo objecto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso e Mostra Jovens Criadores 2010", ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.2 - A candidatura a instruir pelas Associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:
a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores;
b) Uma Proposta de Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
c) Identificação das acções a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores, respectiva calendarização com cronograma representativo;
d) Planos detalhados de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos Relatórios de actividades de anteriores eventos e outros;
f) Indicação do concurso internacional ao qual será facultado o acesso dos três jovens seleccionados no Concurso Jovens Criadores, que se constitui como parte do prémio a atribuir pela organização do evento;
g) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers, críticos fotográficos devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela Associação. O Instituto Português da Juventude, I. P., designa também um elemento;
h) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respectivos curricula, de modo que lhes permitam proceder a uma avaliação objectiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
i) Uma proposta de orçamento dos dois eventos, Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores, cujo valor global não pode ser superior a 150.000 euros;
j) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento.
Artigo 4.º
Obrigações da Entidade Organizadora
A Associação seleccionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:a) Realizar todas as acções inerentes à Organização, Produção e Realização da Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores;
b) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas.
c) Assegurar a representação nacional dos três jovens seleccionados no Concurso Jovens Criadores num evento internacional, que poderá ocorrer ano seguinte, nomeadamente, num país europeu ou do espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
d) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estadia dos jovens seleccionados no Concurso Jovens Criadores no evento internacional que participem, designadamente, marcação da viagem, estadia, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos jovens;
e) Submeter à consideração do Instituto Português da Juventude, I. P., para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
f) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do IPJ, I. P., ou qualquer entidade auditora;
g) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de seleccionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores e posterior avaliação e classificação das mesmas;
i) Garantir que todas as obras a concurso serão apreciadas pelos respectivos júris, no sentido de determinar a sua admissibilidade, até 30 de Junho de 2010;
j) Garantir que o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores, terão lugar no período compreendido entre Agosto e Dezembro de 2010;
m) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;
n) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso;
o) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respectivos autores até 30 dias após o final da Mostra.
Artigo 5.º
Áreas temáticas
1 - A Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores será subordinado ao grande enquadramento temático "A República".2 - A Edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores poderá englobar as seguintes áreas temáticas:
a) Artes plásticas;
b) Banda desenhada;
c) Ciber arte;
d) Dança;
e) Design de equipamento;
f) Design gráfico;
g) Fotografia;
h) Ilustração;
j) Literatura;
l) Moda;
m) Música;
n) Vídeo;
o) Teatro.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - A selecção da Associação candidata à organização da Edição de 2010 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores irá incidir sobre os seguintes critérios:a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos;
b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;
d) Diversidade de Áreas Temáticas.
2 - Face aos factores de avaliação escolhidos Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:CA = (CO x 45 %) + (MPP x 15 %) + (MO x 25 %) + (DAT x 15 %)
em que:
CA = Classificação da Associação;
CO = Capacidade de Organização;
MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;
MO = Menor Orçamento;
DAT = Diversidade de Áreas Temáticas.
3 - A selecção da Associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
Artigo 7.º
Parceiros
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 8.º
Composição do Júri
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:Presidente: Conceição Pereira, técnica superior.
Vogais efectivos:
Manuela Dinis, técnica superior.
Filipa Palet, assistente técnica.
Vogais suplentes:
Ana Marta Monteiro, técnica superior.
Rita Marques, técnica superior.
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.Lisboa, 16 de Março de 2010. - A Presidente, Helena Alves.
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