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Declaração-extracto 75/2010, de 25 de Março

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Março de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela identificada, em anexo, destinada à «CONSTRUÇÃO DO HORTO MUNICIPAL».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 75/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Março de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

- Parcela de terreno, com a área de 2.320 m2, que respeita a um prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel com o n.º 748, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Marecos sob o artigo 411, propriedade de Alexandra Teresa da Silva Barros.

A expropriação destina-se à «CONSTRUÇÃO DO HORTO MUNICIPAL».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001639-2009, de 28 de Dezembro de 2009, e I-000274-2010, de 2 de Março de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.046.07/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 17 de Março de 2010. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

203055022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/25/plain-271785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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