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Despacho (extrato) 10855/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Contratação de pessoal médico de medicina geral e familiar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10855/2016

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 2016.08.09:

Amândio Morais Mutaquia, especialista de medicina geral e familiar - Autorizada a contratação como assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, 40 horas semanais, para a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - Área de influência da Unidade de Cuidados Personalizados da Sertã, com efeitos a 10 de agosto de 2016, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada.

Eugénia Cheptene, especialista de medicina geral e familiar - Autorizada a contratação como assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, 40 horas semanais, para a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - Área de influência da Unidade de Cuidados Personalizados da Sertã, com efeitos a 10 de agosto de 2016, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada.

25 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209833939

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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