Declaração de rectificação 106/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 178/91, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea q) do artigo 2.º, onde se lê «i) Família F (F zero) [...]» deve ler-se «i) Família F(índice 0) (F zero) [...]».
Onde se lê «ii) As descendências sucessivas de cada família F constituem no 1.º ano F, no 2.º ano F, no 3.º ano F e assim sucessivamente até à F.» deve ler-se «ii) As descedências sucessivas de cada Família F(índice 0) constituem no 1.º ano F(índice 1), no 2.º ano F(índice 2), no 3.º ano F(índice 3) e assim sucessivamente até à F(índice 6).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.