Cabo Verde:
250000 da taxa de 2$00 (Infante) - laranja, castanho, preto, azul, verde, amarelo-torrado e dourado.
Guiné:
250000 da taxa de 2$50 (astrolábio náutico) - lilás, preto, vermelho, azul, azul-acinzentado e cinzento.
S. Tomé e Príncipe:
200000 da taxa de 10$00 (rosa-dos-ventos) - verde, vermelho, castanho avermelhado, azul-ultramarino, dourado, azul-acinzentado, cinzento e azul-escuro.
Angola:
750000 da taxa de 2$50 (pormenor da carta da mina) - cinzento, amarelo-palha, azul-escuro, azul, verde, vermelho, castanho, laranja, dourado e preto.
Moçambique:
750000 da taxa de 5$00 (caravela) - verde-amarelado, azul-claro, castanho, laranja, verde-claro, azul-escuro, dourado, preto e vermelho.
Estado da Índia:
350000 da taxa de 3$00 (brasão de armas do infante) - lilás, dourado, verde, azul, vermelho, creme, vermelho-tijolo, preto, castanho e amarelo.
Macau:
250000 da taxa de 2 patacas (esfera armilar, com faixa zodiacal) - amarelo-torrado, castanho, preto, verde, verde-azeitona e amarelo-palha.
Timor:
200000 da taxa de 4$50 (divisa do infante, com as suas cores) - verde, azul, vermelho-tijolo, verde-escuro, preto, rosa, dourado, cinzento-azulado e rosa-velho.
Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.