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Portaria 241/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril

Texto do documento

Portaria 241/2016

de 5 de setembro

A Portaria 112/2016, de 28 de abril, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Os apoios previstos no citado regulamento específico têm como finalidade possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, pelo que são elegíveis como beneficiários as entidades que integram o Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP). De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 79/2001, de 5 de março, a Marinha Portuguesa integra o SIFICAP, estandolhe confiadas ações de vigilância, fiscalização e controlo das atividades da pesca.

As ações de controlo e inspeção da atividade da pesca envolvem, entre outros, meios que lhe estão especificamente afetos, quer pela Autoridade Marítima Nacional, quer pelo Comando Naval da Marinha Portuguesa, todos eles indispensáveis ao cumprimento das exigências que se colocam a Portugal a este nível, inclusivamente como condicionalidade ex ante ao Programa Operacional Mar 2020.

Importa, pois, clarificar no Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas que também a Marinha Portuguesa pode beneficiar, nesse domínio, de apoios do Mar 2020.

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, aprovado pela Portaria 112/2016, de 28 de abril

É alterado o artigo 6.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, aprovado pela Portaria 112/2016, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 6.º

[...]

Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:

a) Marinha Portuguesa;

b) [Redação da anterior alínea a).] c) [Redação da anterior alínea b).] d) [Redação da anterior alínea c).] e) [Redação da anterior alínea d).] f) [Redação da anterior alínea e).] g) [Redação da anterior alínea f).]

»
Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria 112/2016, de 28 de abril.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 24 de agosto de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 79/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, define e regulamenta o Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, designado SIFICAP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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