Portaria 17747, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1960, Série I de 1960-05-28.
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Data:
1960-05-28
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Torna extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez).
Portaria 17747
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960:
1.º São tornadas extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei 42950.
2.º Para que possam satisfazer a despesa respectiva, ficam os corpos administrativos autorizados a aprovar, no ano corrente, orçamento suplementar para além do limite estabelecido no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.
Ministério do Interior, 28 de Maio de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/28/plain-271754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271754.dre.pdf .
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