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Portaria 17747, de 28 de Maio

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Sumário

Torna extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez).

Texto do documento

Portaria 17747

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960:

1.º São tornadas extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei 42950.

2.º Para que possam satisfazer a despesa respectiva, ficam os corpos administrativos autorizados a aprovar, no ano corrente, orçamento suplementar para além do limite estabelecido no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.

Ministério do Interior, 28 de Maio de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/28/plain-271754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42950 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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