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Portaria 17743, de 27 de Maio

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Junho próximo, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 17707.

Texto do documento

Portaria 17743

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Junho próximo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 17707, de 2 de Maio corrente, na parte respeitante ao mencionado posto consular:

... Novos francos Vice-cônsul ... 1360,00 Chanceler ... 1070,00 Contabilista ... 940,00 Caixa ... 760,00 Estenógrafa ... 630,00 Escriturário ... 530,00 Escriturário ... 530,00 Escriturário ... 530,00 Escriturário ... 530,00 Escriturário ... 530,00 Arquivista ... 530,00 Contínuo ... 460,00 ... 8400,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Maio de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/27/plain-271742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-02 - Portaria 17707 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado dos consulados durante o ano corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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