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Portaria 177/2010, de 24 de Março

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Sumário

Suprime o período de defeso num troço do rio Arunca, abrangendo as freguesias de Soure e de Vila Nova de Anços, ambas no concelho de Soure.

Texto do documento

Portaria 177/2010

de 24 de Março

Atendendo à intensa procura de algumas massas de água para a realização de provas de competição;

Considerando que a fauna aquícola dessas massas de água não será significativamente afectada, dado que os exemplares capturados serão mantidos vivos em mangas de rede para posteriormente serem restituídos à água em boas condições de sobrevivência;

Atendendo ainda a que importa fomentar a pesca sem morte, como forma de garantir uma utilização sustentada deste recurso, face à crescente procura de actividades de recreio e lazer ao ar livre por parte da população, em particular da pesca;

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

1 - É suprimido o período de defeso a que se refere a alínea f) do artigo 29.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, no troço do rio Arunca, limitado a montante pela ponte rodoviária em Mucate e a jusante pela ponte da estrada que liga Vila Nova de Anços a Cercal, numa extensão de 2,8 km, abrangendo as freguesias de Soure e de Vila Nova de Anços, ambas do concelho de Soure.

2 - No referido troço, de 15 de Março a 31 de Maio, só é permitida a pesca no âmbito de provas de pesca desportiva autorizadas, sendo obrigatório o uso de manga e a devolução à água de todos os exemplares, em boas condições de sobrevivência.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/24/plain-271729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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