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Aviso DD5281, de 25 de Maio

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Sumário

Torna púbico ter a Embaixada de Portugal em Berna notificado que a protecção resultante do registo internacional só será extensiva a Portugal se o titular da marca expressamente o pedir.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 3.º-bis do Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica e de comércio, de 14 de Abril de 1891, revisto em Nice em 15 de Junho de 1957, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 41734, de 16 de Junho de 1958, a Embaixada de Portugal em Berna notificou, por escrito, ao Governo da Confederação Suíça, que a protecção resultante do registo internacional só será extensiva a Portugal se o titular da marca expressamente o pedir.

Aquela notificação foi comunicada aos outros países contratantes pelo Governo da Confederação Suíça a 25 de Fevereiro de 1960.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/25/plain-271720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-16 - Decreto-Lei 41734 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio de 14 de Abril de 1891, revisto em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911, em Haia em 6 de Novembro de 1925, em Londres em 2 de Junho de 1934 e em Nice em 15 de Junho de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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