Portaria 17739, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 121/1960, Série I de 1960-05-24.
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Data:
1960-05-24
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Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 133 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende a cobrança da referida sobretaxa.
Portaria 17739
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 133 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/24/plain-271716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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