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Despacho Ministerial DD434, de 24 de Maio

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960 nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/24/plain-271712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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