Despacho Ministerial DD434, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 121, de 24.05.1960, Pág. 1106
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Data:
1960-05-24
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Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960.
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960 nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/24/plain-271712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271712.dre.pdf .
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