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Portaria 17737, de 23 de Maio

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 17737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para o § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 11427$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 207561$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 223369$50 Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 90$00 Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 6 ... 35000$00 Artigo 153.º, n.º 1):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2795$40 Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 2560$00 Base aérea n.º 3 ... 5250$60 Base aérea n.º 6 ... 7177$40 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3596$50 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 6736$40 Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 2509$90 Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 2 ... 700$00 Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 2 ... 500$00 Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/23/plain-271706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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