Portaria 17737, de 23 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 120/1960, Série I de 1960-05-23.
-
Data:
1960-05-23
-
Secções desta página::
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.
Portaria 17737
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para o § 5.º pelo
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 11427$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 207561$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 223369$50 Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 90$00 Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 35000$00 Artigo 153.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2795$40 Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 2560$00 Base aérea n.º 3 ... 5250$60 Base aérea n.º 6 ... 7177$40 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3596$50 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 6736$40 Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 2509$90 Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 2 ... 700$00 Artigo 156.º, n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 500$00
Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/23/plain-271706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271706.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271706/portaria-17737-de-23-de-maio