A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD12327, de 17 de Maio

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42957, que concede a amnistia a vários crimes e infracções no Estado da Índia.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 42957, publicado, pelo Ministério do Ultramar, serviços de justiça, no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 28 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2.º, onde se lê: «As transgressões não causais de crimes puníveis simplesmente com pena de multa não superior a 2000$00», deve ler-se: «As transgressões, não causais de crimes, puníveis simplesmente com pena de multa não superior a 2000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/17/plain-271679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-28 - Decreto-Lei 42957 - Ministério do Ultramar - Serviços de Justiça

    Concede a amnistia a vários crimes e infracções no Estado da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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