Declaração DD12327, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 115, de 17.05.1960, Pág. 1085
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Data:
1960-05-17
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42957, que concede a amnistia a vários crimes e infracções no Estado da Índia.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 42957, publicado, pelo Ministério do Ultramar, serviços de justiça, no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 28 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2.º, onde se lê: «As transgressões não causais de crimes puníveis simplesmente com pena de multa não superior a 2000$00», deve ler-se: «As transgressões, não causais de crimes, puníveis simplesmente com pena de multa não superior a 2000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/17/plain-271679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271679.dre.pdf .
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