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Portaria 17729, de 14 de Maio

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Sumário

Altera os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 17729

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam alterados os seguintes quadros do pessoal auxiliar:

A) Registo civil:

Serem aumentados com:

1) Um lugar de copista os quadros das Conservatórias de Abrantes, Alenquer, Almada, Gondomar, Loures, Ovar, Pombal, Vila do Conde e Vila Nova de Ourém;

2) Um lugar de escriturário de 2.ª classe os quadros da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto e da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;

3) Um lugar de escriturário de 1.ª classe o quadro da Conservatória do Registo Civil de Braga.

B) Registo predial:

Serem aumentados com um lugar de copista os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias de Viana do Castelo e Torres Vedras.

C) Notariado:

1) Ser extinto um lugar de terceiro-ajudante e criado um de segundo-ajudante no quadro da secretaria notarial de Setúbal;

2) Ser extinto um lugar de escriturário de 1.ª classe e criado um lugar de segundo-ajudante no quadro do 2.º cartório notarial do Porto;

3) Serem aumentados com um lugar de copista os quadros das secretarias notariais de Chaves, Faro, Águeda, Torres Novas e dos cartórios notariais de Cascais, Lagoa (Açores) e Lagos;

4) Ser aumentado com um lugar de escriturário e outro de copista o quadro da secretaria notarial de Vila Nova de Famalicão.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/14/plain-271671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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