A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17726, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna extensivas às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação).

Texto do documento

Portaria 17726

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, observar o seguinte:

1.º Às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são extensivas as disposições do mesmo diploma.

2.º O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça remeterá, semestralmente, à Caixa Geral de Aposentações as importâncias necessárias para fazer face aos encargos resultantes do disposto no número anterior.

Ministério da Justiça, 13 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/13/plain-271665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42950 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda