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Portaria 17726, de 13 de Maio

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Sumário

Torna extensivas às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação).

Texto do documento

Portaria 17726

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, observar o seguinte:

1.º Às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são extensivas as disposições do mesmo diploma.

2.º O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça remeterá, semestralmente, à Caixa Geral de Aposentações as importâncias necessárias para fazer face aos encargos resultantes do disposto no número anterior.

Ministério da Justiça, 13 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/13/plain-271665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42950 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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