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Portaria 17712, de 5 de Maio

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Sumário

Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do armazém de matérias-primas e um lugar de encarregado de oficina.

Texto do documento

Portaria 17712

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, sejam criados na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado de armazém de matérias-primas, com o vencimento mensal de 1500$00, e um lugar de encarregado de oficina, com o vencimento mensal de 2000$00.

Ministério da Justiça, 5 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/05/plain-271636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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