Decreto 42965, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1960, Série I de 1960-05-04.
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Data:
1960-05-04
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Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de bronze de $20 e de $10 mandadas emitir na província ultramarina de Moçambique pelo Decreto n.º 41682.
Decreto 42965
Sendo da maior conveniência proceder ao reajustamento das características, em diâmetro e peso, das moedas de $20 e de $10 mandadas cunhar para a província de Moçambique pelo
Decreto 41682, de 16 de Junho de 1958, de modo a evitarem-se incongruências relativamente a moedas de valor facial superior;
Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco Nacional Ultramarino;
Considerando que a falta de trocos impõe urgência à publicação deste diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os diâmetros e pesos das moedas de bronze de $20 e de $10 destinadas à província de Moçambique e constantes do quadro do artigo 2.º do Decreto 41682, de 16 de Junho de 1958, passam a ser, respectivamente, de 18 mm e 16 mm e de 2,5 g e 1,8 g, com a tolerância de 2 por cento no título e no peso e com a composição da liga indicada no referido quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/04/plain-271634.pdf ;
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