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Decreto 42965, de 4 de Maio

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Sumário

Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de bronze de $20 e de $10 mandadas emitir na província ultramarina de Moçambique pelo Decreto n.º 41682.

Texto do documento

Decreto 42965

Sendo da maior conveniência proceder ao reajustamento das características, em diâmetro e peso, das moedas de $20 e de $10 mandadas cunhar para a província de Moçambique pelo Decreto 41682, de 16 de Junho de 1958, de modo a evitarem-se incongruências relativamente a moedas de valor facial superior;

Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco Nacional Ultramarino;

Considerando que a falta de trocos impõe urgência à publicação deste diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os diâmetros e pesos das moedas de bronze de $20 e de $10 destinadas à província de Moçambique e constantes do quadro do artigo 2.º do Decreto 41682, de 16 de Junho de 1958, passam a ser, respectivamente, de 18 mm e 16 mm e de 2,5 g e 1,8 g, com a tolerância de 2 por cento no título e no peso e com a composição da liga indicada no referido quadro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/04/plain-271634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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