Aviso (extrato) n.º 10931/2016
Abertura Concursal para Horas de Limpeza
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - De acordo com o despacho de 25/07/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional.
2 - Número de postos de trabalho:
2 (dois). 3 - Número de horas diárias de trabalho:
3 horas e 30 minutos. 4 - Duração do contrato:
até 16 de junho de 2017. 5 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, rua Cónego Manuel José Barbosa Correia, 4990-079 Ponte de Lima. 6 - Caracterização dos postos de trabalho:
exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.
7 - Posição remuneratória:
3,49 €/hora. 8 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações e qualificações necessárias:
escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
10 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contarem da data de publicitação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Es-cola Secundária de Ponte de Lima). Sob pena de exclusão, deverão apre-sentar todos os documentos comprovativos das informações prestadas. 12 - Método de seleção:
considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:
12.1 - Habilitações literárias (20 %):
a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.
12.2 - Qualificação profissional/formação (10 %):
a) Ausência de qualquer tipo de formação - 10 valores;
b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas - 12 valores;
c) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área
d) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores; funcional - 20 valores.
12.3 - Experiência profissional com alunos (60 %):
a) Até 6 meses de serviço - 10 valores;
b) De 7 a 12 meses de serviço - 15 valores;
c) De 13 a 24 meses de serviço - 17 valores;
d) Mais de 2 anos de serviço - 20 valores;
12.4 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (10 %):
a) Sem avaliação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;
b) Adequado - 15 valores;
c) Relevante - 17 valores;
d) Excelente - 20 valores.
13 - Composição do Júri:
Presidente:
Maria Helena Rocha de Castro, Subdiretora;
Vogais efetivos:
Cristina Rodrigues dos Santos, Adjunta da Diretora Maria Elisabete Cerqueira Correia, Encarregada Operacional Vogais suplentes:
Lúcia Maria Mimoso Lima Gomes, Adjunta da Diretora Lúcia do Rosário Pinto Lurdes Cerqueira, Adjunta da Diretora.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
a) Exclusão e notificação dos candidatos:
por uma das formas previstas na lei, nomeadamente:
email com recibo de entrega da notificação; oficio registado ou notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração às centésimas.
16 - Critério de desempate:
em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:
a) Em 1.º lugar:
os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Em 2.º lugar:
o número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
c) Em 3.º lugar:
o número de dias no exercício de funções ou atividades às de assistente operacional; profissional/formação;
d) Em 4.º lugar:
a pontuação obtida no critério relativo à qualificação
e) Em 5.º lugar:
a pontuação obtida no critério relativo às habilitações
f) Em 6.º lugar:
a pontuação obtida no critério relativo à avaliação literárias; de desempenho.
17 - A lista unitária da ordenação final de candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de escolas de Ponte de Lima, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
19 de agosto de 2016. - A Diretora, Maria Manuela Sequeiros Alves de Araújo.
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Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira