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Aviso 56/2010, de 23 de Março

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Sumário

Torna público ter a República de El Salvador depositado, em 12 de Janeiro de 2010, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de ratificação do Protocolo de Genebra de 1925 sobre a Proibição do Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos e Outros e de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Texto do documento

Aviso 56/2010

Por ordem superior se torna público que a República de El Salvador depositou, em 12 de Janeiro de 2010, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de ratificação do Protocolo de Genebra de 1925 sobre a Proibição do Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos e Outros e de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 17 246, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1929, tendo depositado a respectiva carta de confirmação e ratificação, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1930.

Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Março de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-08-20 - Decreto 17246 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações

    Aprova para ratificação o Protocolo relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares e de meios bacteriológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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