Despacho 5090/2010, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 56/2010, Série II de 2010-03-22.
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Data:
2010-03-22
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Altera o Despacho 14724/2009, de 1 de Julho, que estabelece o calendário escolar para o ano lectivo de 2009-2010, nos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, e nos de educação especial, dependentes de cooperativas de ensino ou de associações de pais, que tenahm acordo com o Ministério da Educação.
Despacho 5090/2010
Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
1 - O n.º 1.2 do despacho 14 724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 - As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
2 - Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
15 de Março de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de
Melo Veiga Vilar.
203035153
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https://dre.tretas.org/dre/271573.dre.pdf .
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