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Despacho 5090/2010, de 22 de Março

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Sumário

Altera o Despacho 14724/2009, de 1 de Julho, que estabelece o calendário escolar para o ano lectivo de 2009-2010, nos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, e nos de educação especial, dependentes de cooperativas de ensino ou de associações de pais, que tenahm acordo com o Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 5090/2010

Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.

Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:

1 - O n.º 1.2 do despacho 14 724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, passa a ter a seguinte redacção:

«1.2 - As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.» 2 - Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.

15 de Março de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de

Melo Veiga Vilar.

203035153

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/22/plain-271573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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