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Despacho 4841/2010, de 18 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série II de 2010-03-18.
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Sumário

Determina a dispensa de pagamento de contribuições para a segurança social, por um período de três meses, as empresas e os trabalhadores independentes afectados pela intempérie que atingiu a Região Autónoma da Madeira, em 20 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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