Despacho 4841/2010, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série II de 2010-03-18.
- Data: 2010-03-18
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Sumário
Determina a dispensa de pagamento de contribuições para a segurança social, por um período de três meses, as empresas e os trabalhadores independentes afectados pela intempérie que atingiu a Região Autónoma da Madeira, em 20 de Fevereiro de 2010.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271526.dre.pdf .
Aviso
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