Declaração DD12315, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 99, de 28.04.1960, Pág. 1026
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Data:
1960-04-28
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Suspende, a título experimental, a cobrança das taxas sobre o valor de exportação de lãs churras, aplicadas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 13753.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 8 do corrente mês, foi suspensa, a título experimental, a cobrança das taxas sobre o valor de exportação de lãs churras, aplicadas nos termos do n.º 2.º da
Portaria 13753, de 30 de Novembro de 1951.
Comissão de Coordenação Económica, 22 de Abril de 1960. - O Presidente, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/28/plain-271517.pdf ;
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