Verifica-se, agora, que o serviço de expediente a cargo do Governo Civil do distrito de Coimbra sofreu considerável aumento, desde a fixação do actual quadro da sua secretaria, em 1936, pelo que se torna indispensável dotá-lo com mais um lugar.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Coimbra.
Art. 2.º O encargo resultante deste diploma será satisfeito, no ano corrente, pelas sobras da verba da alínea 1) do artigo 38.º do orçamento do Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.