Portaria 17689, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 92/1960, Série I de 1960-04-20.
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Data:
1960-04-20
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Reforça uma verba inscrita no orçamento privativa do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano.
Portaria 17689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 210.560$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Despesas com a missão de estudos florestais de Angola», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam:
Do artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro» do mesmo orçamento ... 100000$00 Do saldo do ano económico findo ... 110560$00 ... 210560$00
Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/20/plain-271477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271477.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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