Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42931, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a gratificação mensal de professos de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé.

Texto do documento

Decreto 42931

Considerando que é necessário fixar a gratificação ao professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé;

Atendendo ao que representou o governador da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É fixada em 2000$00 mensais a gratificação do professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé.

Art. 2.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos necessários para suportar os encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/19/plain-271470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271470.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda