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Aviso 10904/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

1.º Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 2/1992

Texto do documento

Aviso 10904/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, emitiu em 18 de agosto de 2016, o 1.º Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 2/1992, a Nuno Manuel Sobral Boavista, na qualidade de procurador de Maria D’Assunção Bento, através do qual é licenciada a alteração ao loteamento n.º 3/1991, em nome da Associação de Moradores de Montevil, do prédio sito na localidade de Montevil, deste Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 00569/19890906, da Freguesia de Santa Maria do Castelo.

A alteração da operação de loteamento foi aprovada por deliberação de Câmara de 24 de julho de 2016, que incide exclusivamente no lote n.º 44, e consiste no aumento da edificação em mais um piso, passando a área máxima de construção para 140,00m2, que inclui a área de anexo (31,50m2), e ainda a construção de um telheiro com a área de 15,60m2.

A área inicial do lote mantém-se (235,20m2), bem como a função de habitação, tendo como índice máximo de ocupação 0,59, respeitando o PDM de Alcácer do Sal, e todos os demais indicadores iniciais do loteamento.

25 de agosto de 2016. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

209830082

MUNICÍPIO DE AVIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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