Portaria 17684, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1960, Série I de 1960-04-19.
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Data:
1960-04-19
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Considera com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, fretado para o transporte de tropas e material de guerra.
Portaria 17684
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 23 de Abril de 1960, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/19/plain-271468.pdf ;
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