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Portaria 17684, de 19 de Abril

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Sumário

Considera com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, fretado para o transporte de tropas e material de guerra.

Texto do documento

Portaria 17684

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 23 de Abril de 1960, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/19/plain-271468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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