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Decreto 42927, de 16 de Abril

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Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro administrativo privativo da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 42927

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo privativo da província;

Tendo em vista o disposto na base X, regra IV, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado o quadro administrativo privativo da província de Angola com os seguintes lugares:

Administradores de circunscrição de 2.ª classe ... 2 Administradores de circunscrição de 3.ª classe ... 2 Secretários de circunscrição ... 4 Chefes de posto ... 16 Aspirantes ... 30 Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos ordinários ou especiais necessários, com contrapartida nos recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/16/plain-271457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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