Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei 42671, de 23 de Novembro de 1959, o seguinte parágrafo:
§ 5.º A designação do presidente do Conselho Superior de Política Ultramarina poderá recair em pessoa diferente da do vice-presidente do Conselho Ultramarino, sempre que pelo Ministro do Ultramar seja reconhecida a dificuldade da acumulação dos dois cargos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.