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Decreto-lei 42911, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 42671, de 23 de Novembro de 1959, que cria o Conselho Superior da Política Ultramarina e o Gabinete dos Negócios Políticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 42911

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei 42671, de 23 de Novembro de 1959, o seguinte parágrafo:

§ 5.º A designação do presidente do Conselho Superior de Política Ultramarina poderá recair em pessoa diferente da do vice-presidente do Conselho Ultramarino, sempre que pelo Ministro do Ultramar seja reconhecida a dificuldade da acumulação dos dois cargos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto-Lei 42671 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria o Conselho Superior da Política Ultramarina e o Gabinete dos Negócios Políticos e regula o respectivo funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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