Resolução 43/2010, de 17 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 47, de 17.03.2010, Pág. 772
- Data: 2010-03-17
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Sumário
Fixa, para o ano de 2010, em € 500.000,00 (quinhentos mil euros), o limite orçamental para a concessão de apoios financeiros à realização dos estágios profissionais previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho.
Aviso
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