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Despacho 4696/2010, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 53/2010, Série II de 2010-03-17.
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Sumário

determina que o prazo de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento de IVA relativo ao mês de Janeiro de 2010 é prorrogado para o dia 12 do corrente mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Texto do documento

Despacho 4696/2010

Considerando a indisponibilidade do Portal das Finanças durante o dia de hoje, que impediu o cumprimento das obrigações fiscais ao nível da apresentação das declarações periódicas do IVA e respectivo pagamento, determino o seguinte:

O prazo de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento de IVA relativo ao mês de Janeiro de 2010 é prorrogado para o dia 12 do corrente mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/17/plain-271387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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