Despacho 4696/2010, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 53/2010, Série II de 2010-03-17.
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Data:
2010-03-17
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Secções desta página::
determina que o prazo de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento de IVA relativo ao mês de Janeiro de 2010 é prorrogado para o dia 12 do corrente mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Despacho 4696/2010
Considerando a indisponibilidade do Portal das Finanças durante o dia de hoje, que impediu o cumprimento das obrigações fiscais ao nível da apresentação das declarações periódicas do IVA e respectivo pagamento, determino o seguinte:
O prazo de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento de IVA relativo ao mês de Janeiro de 2010 é prorrogado para o dia 12 do corrente mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/17/plain-271387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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