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Despacho 4489/2010, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza a alteração do prazo das garantias concedidas em 31 de Dezembro de 2008 e em 21 de Janeiro de 2009 para cinco anos, com a possibilidade de reembolso antecipado a qualquer momento por iniciativa do BPN- Banco Português de Negócios, S. A. , mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

Texto do documento

Despacho 4489/2010

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), organizou, em conjunto com o Caixa - Banco de Investimento, S. A., o Banco Efisa, S. A., e o Banco Português de Negócios, S. A.

(BPN), o Programa de Papel Comercial do BPN, a emitir até ao montante máximo de (euro) 2 000 000 000, com garantia total de subscrição pela CGD, e que se destinava a assegurar o financiamento de todas as necessidades de tesouraria do BPN decorrentes das responsabilidades pecuniárias assumidas na sequência dos apoios de liquidez prestados pela CGD no contexto da nacionalização, bem como, nessa medida, a permitir o desenvolvimento da actividade bancária normal do BPN;

Considerando que o citado Programa de Papel Comercial do BPN beneficiou de garantia do Estado por força do n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, e dos despachos, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, n.os 3980/2009, de 31 de Dezembro de 2008, e 3755/2009, de 21 de Janeiro, que confirmaram a verificação das condições legais que permitiram à mencionada emissão de papel comercial a realizar pelo BPN, até ao montante de (euro) 2 000 000 000, beneficiar da garantia pessoal do Estado;

Considerando que o BPN tem necessidade de proceder à prorrogação do prazo do referido Programa de Papel Comercial de um para cinco anos e introduzir no respectivo contrato a possibilidade de reembolso antecipado total do papel comercial, em qualquer momento, sujeito a um pré-aviso mínimo de cinco dias úteis, por iniciativa do BPN, mantendo-se as restantes condições contratuais, o que permitirá a este banco manter a liquidez que lhe foi facultada pela CGD;

Assim:

Autorizo a alteração do prazo das garantias concedidas em 31 de Dezembro de 2008 e em 21 de Janeiro de 2009 para cinco anos, com a possibilidade de reembolso antecipado a qualquer momento por iniciativa do BPN, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

23 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Lei 62-A/2008 - Assembleia da República

    Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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