Decreto-Lei 211/04 de 20.08.
PREDI GUIA - Soc. Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 511111096, Rua do Arcipreste, 3, 9060-395 - Funchal - decisão: Coima no montante de (euro)5.000,00, tornada definitiva em 20 de Agosto de 2009, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.Décimo Piso - Soc. Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506784029, Rua Castelo de Guimarães, 124, Ramalde, 4250-108 - Porto - decisão: Coima no montante de (euro)10.000,00, tornada definitiva em 10 de Março de 2009, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.
Sérgio e Teixeira - Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504.803.751, R. Alexandre Herculano, 161, 1.º dto., 3700-031 - Sao Joao da Madeira - Decisão: Coima no montante de (euro)3.000,00, tornada definitiva em 23 de Maio de 2008, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.
27 de Novembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,
Fernando Oliveira Silva.
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