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Aviso 5299/2010, de 15 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 51/2010, Série II de 2010-03-15.
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Sumário

Publica as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades indicadas no presente aviso.

Texto do documento

Aviso 5299/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 211/04 de 20.08., publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

Decreto-Lei 211/04 de 20.08.

PREDI GUIA - Soc. Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 511111096, Rua do Arcipreste, 3, 9060-395 - Funchal - decisão: Coima no montante de (euro)5.000,00, tornada definitiva em 20 de Agosto de 2009, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.

Décimo Piso - Soc. Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506784029, Rua Castelo de Guimarães, 124, Ramalde, 4250-108 - Porto - decisão: Coima no montante de (euro)10.000,00, tornada definitiva em 10 de Março de 2009, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.

Sérgio e Teixeira - Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504.803.751, R. Alexandre Herculano, 161, 1.º dto., 3700-031 - Sao Joao da Madeira - Decisão: Coima no montante de (euro)3.000,00, tornada definitiva em 23 de Maio de 2008, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentora de licença para o efeito.

27 de Novembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,

Fernando Oliveira Silva.

203006917

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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