Despacho 4507/2010, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 51/2010, Série II de 2010-03-15.
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Data:
2010-03-15
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Decide prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural O Craveiro, a instalar na Figueira da Foz., por mais 36 meses, bem como o prazo para abertura ao público do empreendimento.
Despacho 4507/2010
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural O Craveiro, a instalar na Figueira da Foz, bem como o pedido de prorrogação do prazo para abertura ao público do mesmo empreendimento, de que é requerente José António Bártolo Monteiro:
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural O Craveiro, por mais 36 meses, bem como o prazo para abertura ao público do empreendimento.
A utilidade turística será agora válida até 15 de Junho de 2013, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.
26 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
302977118
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