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Despacho 4482/2010, de 15 de Março

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Sumário

Constitui uma comissão paritária mista, na sequência da intempérie que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho 4482/2010

A intempérie que assolou a Região Autónoma da Madeira, no passado dia 20 de Fevereiro, configurou, nas zonas afectadas, uma situação de especial gravidade que provocou várias vítimas mortais e inúmeros prejuízos ao nível do parque habitacional, das infra-estruturas e das actividades económicas.

Tendo em conta a manifesta severidade do ocorrido, trata-se de uma situação de emergência nacional e não apenas da Região Autónoma da Madeira.

Assim, o Governo da República assegurou, desde logo, a prestação permanente de auxílio através dos meios de emergência, nomeadamente dos serviços de protecção civil e da defesa nacional.

Do mesmo modo, iniciou, imediatamente, em articulação com o Governo Regional da Madeira, os procedimentos tendentes ao accionamento do fundo de solidariedade da União Europeia, na sequência do agendamento do tema promovido pelo Governo da República na reunião do conselho de ministros de assuntos gerais, que teve lugar em Bruxelas no dia 22 de Fevereiro de 2010.

Analogamente, em cooperação com o Governo Regional da Madeira, principiou diligências para utilização de uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos para reconstrução de infra-estruturas e desencadeou os procedimentos necessários para apoiar o desenvolvimento de uma linha de crédito, de curto prazo, para ajuda aos comerciantes atingidos, tendo em vista a imediata recuperação de instalações e reposição de stocks.

Importa, agora, promover uma avaliação rigorosa e concreta dos prejuízos e do que urge ser feito nos domínios da ajuda às vítimas das cheias, do apoio ao sector privado e da reconstrução das infra-estruturas.

Assim como é necessário aferir, igualmente, a dimensão financeira envolvida para definição, posterior, de um quadro geral de cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira através de uma lei de meios, específica e especial, para a reconstrução das zonas afectadas da Região Autónoma da Madeira.

Para o efeito, o Governo da República e o Governo Regional da Madeira acordaram:

1 - A constituição, imediata, de uma comissão paritária mista.

2 - Que a comissão será composta por um representante do Governo da República e por um representante do Governo Regional da Madeira, assessorados por três técnicos.

3 - Que o representante do Governo da República será o mestre Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, assessorado pelos técnicos Dr. Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, coordenador-adjunto do Observatório do QREN, Dr. José António Monteiro Barreiro, subdirector-geral do Tesouro e Finanças, e Eng.º João Viana, consultor do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

4 - Que o representante do Governo Regional da Madeira será o Dr. João Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, assessorado pelos técnicos Eng.º José Daniel Vieira de Brito Figueirôa, director regional de Infra-Estruturas e Equipamentos, Dr.

Rui Gonçalves, director regional de Finanças, e Dr.ª Isabel Catarina Jesus Abreu Rodrigues, directora regional do Comércio, Indústria e Energia.

10 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

4572010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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