Portaria 17651
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, que ao n.º 2.º da Portaria 17550, de 27 de Janeiro de 1960, seja adicionado o seguinte:
§ único. Sempre que o comando naval de qualquer província ultramarina seja exercido por um oficial general, as funções de presidente e de vogal do conselho administrativo serão desempenhadas, respectivamente, pelos oficiais da classe de marinha que a ele se seguirem em graduação.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.