Portaria 17650
Tendo-se reconhecido a conveniência de harmonizar o plano de uniformes da Polícia de Viação e Trânsito com o actualmente em uso na Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, mormente no que se refere aos distintivos dos postos e das classes dos agentes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto 32703, de 2 de Março de 1943, introduzir naquele plano de uniformes as alterações constantes dos artigos seguintes:
Alteração ao plano de uniformes da Polícia de Viação e Trânsito
CAPÍTULO I
Distintivos dos postos e das classes
Artigo 1.º O uso de distintivos para a Polícia de Viação e Trânsito passa a ser regulado pelas disposições seguintes:
a) Comissários-chefes. Os mesmos distintivos que usam actualmente, com mais um galão;
b) Comissários. Os mesmos distintivos que passam a usar os comissários-chefes, excepto o silvado com estrela;
c) Chefes, subchefes-ajudantes, primeiros e segundos-subchefes. Os mesmos distintivos que usam actualmente, excepto a estrela.
d) Guardas. A estrela é substituída pelo escudo nacional, conforme modelo constante da figura n.º 7 da Portaria 15372, de 9 de Maio de 1955.
CAPÍTULO II
Artigos de uniforme
Art. 2.º O uniforme da Polícia de Viação e Trânsito mantém-se conforme o estabelecido na Portaria 15372, de 9 de Maio de 1955, sendo facultativo aos comissários-chefes o uso de gabardina da cor do uniforme de lã, do modelo constante da figura n.º 79 do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958.
Art. 3.º As luvas de canhão dos agentes motociclistas serão de cabedal castanho para o uniforme de serviço e de camurça ou pelica brancas para o serviço de escoltas.
Ministério das Comunicações, 29 de Março de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.