A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17645, de 26 de Março

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário de encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 17645
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 3 ... 8.080$00
Artigo 147.º, n.º 4, alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 90$00
Artigo 148.º, n.º 1):
Base aérea n.º 1 ... 30.000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 45.000$00
Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 120.368$00
Artigo 150.º, n.º 1), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 2.400$00
Base aérea n.º 1 ... 7.290$00
Base aérea n.º 6 ... 30.000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 48.868$00
Artigo 150.º, n.º 3), alínea d):
Comando da zona aérea dos Açores ... 50.000$00
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 17.882$70
Base aérea n.º 2 ... 3.315$10
Base aérea n.º 3 ... 5.676$90
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 23.100$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 12.312$00
Artigo 153.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 16.245$00
Artigo 154.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 93.000$00
Artigo 156.º, n.º 3):
Base aérea n.º 3 ... 275$00
A importância de 93.000$00 que do artigo 154.º n.º 1), fica atribuída ao grupo de detecção alerta e conduta da intercepção n.º 1 deverá ser utilizada em regime de duodécimos.

Presidência do Conselho, 26 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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