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Decreto-lei 42886, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1960, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, obrigações de montante não superior a 60000 contos, com as isenções fiscais definidas no § 2.º do artigo 1.º daquele diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 42886
A empresa concessionária do serviço de transportes colectivos no subsolo da cidade de Lisboa - Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L. - requereu autorização para proceder à emissão de mais 60000 contos de obrigações, para prosseguimento da instalação do 2.º escalão da 1.ª fase da sua rede, incluída no II Plano de Fomento.

Reconhecido o elevado e premente interesse público do empreendimento, o Governo autoriza por este diploma a emissão solicitada, concedendo às obrigações o aval do Estado, nas condições estabelecidas para anteriores emissões pelos Decretos-Leis n.os 39795, 41550 e 42183, respectivamente de 28 de Agosto de 1954, de 5 de Março de 1958 e de 17 de Março de 1959.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1960, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei 39795, de 28 de Agosto de 1954, obrigações de montante não superior a 60000 contos, com as isenções fiscais definidas no § 2.º do artigo 1.º do mesmo diploma.

§ único. As obrigações têm o valor nominal de 1.000$00, vencem o juro de 4 por cento ao ano e são amortizáveis em vinte semestralidades, a partir do 11.º ano, a contar da emissão.

Art. 2.º Às obrigações a emitir é dado o aval do Estado, nos termos e condições constantes dos artigos 2.º e 3.º do citado Decreto-Lei 39795.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-28 - Decreto-Lei 39795 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa a contrair um empréstimo interno mediante obrigações a emitir durante os anos de 1954 a 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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